(DOC. VP 181.7845.3000.8600)
TST. Doença profissional. Ler/dort. Coluna cervical e lombar. Nexo causal e culpa patronal caracterizados. Responsabilidade civil do empregador reconhecida. Desnecessidade de prova do dano moral. Indenização por danos morais e materiais devida.
«1. A Corte de origem manteve a responsabilização civil do reclamado pela doença profissional que acometeu o reclamante. Registrou que o autor, «admitido em 29/04/1985», «se afastou do trabalho em 28 de junho de 2005» e passou a gozar «de benefício acidentário» «desde 14/07/2006», tendo «recebido alta previdenciária desde agosto de 2006». Destacou que «a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS» «foi corroborada pelo Perito do Juízo, fazendo com que se conclua q
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