(DOC. VP 181.7845.3000.6800)
TST. Rescisão contratual ocorrida em 01/08/2005. Fraude reconhecida pelo Tribunal Regional. Unicidade contratual. Alegação de pagamento de multa de 40% do FGTS e indenização pela adesão a pdi. Pretensão de compensação/dedução. Deficiência de aparelhamento.
«1. Conforme registrado no acórdão regional, não constou do TRCT relativo ao período de 1.10.2001 a l.08.2005 qualquer pagamento a título de multa de 40% sobre o FGTS, razão porque não há falar em qualquer valor a deduzir ou a compensar a tal título. 2. Noutro giro, verifica-se que o Tribunal de origem reconheceu a fraude na rescisão contratual ocorrida em 01/08/2005, pois a reclamante, após a sucessão, continuou a prestar os mesmos (Mongeral). E essa questão relativa à fraude
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