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(DOC. VP 181.7845.3000.6400)

TST. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contrato de prestação de serviços. Eleição de foro. Aplicação subsidiária do CPC. Incompatibilidade. CLT, art. 651.

«1. No processo do trabalho, a matéria relativa à competência territorial está disciplinada no CLT, CLT, art. 651, razão pela qual, nos termos, art. 769, não se há falar em aplicação subsidiária dos artigos 100, IV, «a», e 111 do CPC/1973, conforme pretende a reclamada. 2. Isso porque o CLT, art. 651 contém normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, uma vez que visam facilitar o acesso do trabalhador à justiça e, desta forma, estabelecer o equilíbrio no

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