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(DOC. VP 181.7845.3000.4900)

TST. Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 (Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/07/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. 2. No entanto, na ação coletiva 2726-33.2007.5.09.0028 foi reconhecido aos substituídos o direito ao recebimento do aviso prévio e pagamento da multa de 40%, incidente sobre os depósitos do FGTS, efe

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