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(DOC. VP 181.7845.3000.3400)

TST. Recurso de revista do reclamante. Regime de sobreaviso e prontidão. Celg. Horas excedentes ao limite legal.

«1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o descumprimento dos limites fixados pelo CLT, art. 244, §§ 2º e 3º, para os regimes de sobreaviso e prontidão, está sujeito à sanção de natureza administrativa e não enseja o pagamento, como extra, das horas excedentes do limite legal. 2. Nesse contexto, inviável a reforma do v. acórdão recorrido, ante o óbice do CLT, art. 896, § 4º, com a redação vigente à época da publicação daquele r. decisum (30/04/20

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