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(DOC. VP 181.7845.0005.0700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Reembolso pelas despesas efetuadas pelo empregado com a lavagem de uniformes.

«Discute-se nos autos se é devido o reembolso ao empregado das despesas efetuadas com a lavagem de uniforme, quando o seu uso for obrigatório. Esta Corte superior tem firmado o posicionamento de que os custos de conservação e limpeza do uniforme devem ser suportados pelo empregador, por ser dele o risco da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º (precedentes). Nesse contexto, o Regional, ao condenar a empregadora ao pagamento de indenização ao reclamante, correspondente

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