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(DOC. VP 181.7845.0004.6300)

TST. Gratificação especial. Paga a apenas alguns empregados por ocasião da rescisão contratual ausência de critérios objetivos. Ofensa ao princípio da isonomia.

«A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos, e nas quais o mesmo reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), firmou-se no sentido de que o pagamento de gratificação especial apenas paga alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, por estar a decisão recorrida em conformidade com a notória e atual jurispru

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