(DOC. VP 181.7845.0004.4100)
TST. Indenização por perdas e danos. Frutos por posse e má-fé. Súmula 445/TST.
«Nos termos da Súmula 445/TST desta Corte, «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Estando a decisão regional em consonancia com o entendimento desta Corte, deve ser mantida a decisão Regional que julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos
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