(DOC. VP 181.7845.0003.8700)
TST. Honorários na justiça do trabalho. Ação de indenização por danos decorrentes de responsabilização civil. Ação ajuizada nesta justiça especializada antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Trata-se de ação promovida pela reclamante que pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, a qual foi ajuizada em 08/11/2012, na justiça do trabalho, sem credencial sindical. O Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios com base na instrução normativa 27/TST, por trata-se de demanda que visa à indenização por danos material e moral decorrentes de doença ocupacional. Todavia, não é o caso de aplicação dos termos insertos na Orientação Jurisprudencial 421, da sdi-I do TST, em razão de a reclamante ter ajuizado a presente ação nesta justiça especializada, mesmo que antes da promulgação da emenda constitucional 45/2014. Portanto, o deferimento do pedido relativo aos honorários advocatícios, neste caso, sujeita-se ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no item I da Súmula 219/TST, o que, conforme se observa no caso em análise, não foi observado. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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