(DOC. VP 181.7845.0002.2300)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento. Impossibilidade de dedução do crédito do reclamante.
«Hipótese em que foi concedido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinada a dedução dos honorários periciais do seu crédito. Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 790-B da CLT e CF/88, art. 5º, LXXIV, consolidou entendimento, por meio da Súmula 457/TST, no sentido de que «a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita». Ver
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