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(DOC. VP 181.7845.0000.1400)

TST. Obrigação de fazer. Elastecimento de prazo para cumprimento. Súmula 126/TST. «astreintes».

«O reclamado pretende seja elastecido o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. No que concerne à multa diária denominada astreinte, registra-se que é medida de matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e, aliás, nem mesmo faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo Juízo da execução - a quem é lícito mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título. Ressalta-se que imergir na análise da matéria para

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