(DOC. VP 181.7845.0000.0800)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Recurso desfundamentado.
«O recurso de revista, no tema, não merece conhecimento, porquanto a parte não indica violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88 e contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, tampouco colaciona arestos para confronto de teses, nos termos das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, pelo que o apelo, no aspecto, revela-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.»
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