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(DOC. VP 181.6665.8001.5900)

TJSP. Ato administrativo. Anulação. Recurso especial. Apelação. Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão – CPC/2015, CPC/2015, art. 1.030, II. Anulação de multas administrativas enquadradas nos códigos 57462 (rodízio), 57463 (veículo de carga) e 50020 (falta de indicação de condutor). Veículo utilizado para transporte de produtos alimentícios perecíveis refrigerados e que não possui cadastro para concessão de autorização para livre circulação. Condição imprescindível, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 48338/07. Reexame da matéria em virtude do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de dupla notificação para as autuações por falta de indicação de condutor, que devem ser anuladas. Obediência às regras do CTB, art. 281, parágrafo único, II, e CTB, art. 282, ambos. Precedentes desta Corte de Justiça. Sucumbência recíproca. Ônus sucumbenciais que deverão ser proporcionalmente repartidos e compensados, nos termos do CPC/2015, art. 86. Verba honorária fixada nos termos do CPC/2015, art. 85, § 14. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda. Em Juízo de retratação, dá-se parcial provimento ao recurso da autora.

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