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(DOC. VP 181.6665.8001.3500)

TJSP. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora e poluição. Descarte de entulho em área de preservação permanente. Lei 9605/1998, art. 38, «caput» e 54, § 2º, V. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução. Laudo pericial e prova oral que atestaram o descarte de entulho pelo acusado, em área considerada de preservação permanente, causando poluição em níveis que resultaram risco à saúde humana. Justificativa apresentada pelo apelante que não tem o condão de isentá-lo de responsabilidade penal. Réu que assumiu ter arremessado entulho em área de preservação permanente, sendo irrelevante a procedência do material descartado. Condenação mantida. Penas, regime e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos corretamente fixados. Recurso improvido.

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