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(DOC. VP 181.6493.9001.9200)

TJSP. Recurso. Agravo Interno. Insurgência contra decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento em apenso, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo considerando que naquele momento processual estavam ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 995, parágrafo único, salientando ser de rigor aguardar o contraditório e o pronunciamento do colegiado. Inadmissibilidade. Hipótese em que inexiste razão para alterar o «decisum» proferido em cognição provisória, que deve ser mantido até o pronunciamento do colegiado. Inteligência dos artigos 919, parágrafo primeiro e do CPC, art. 995, parágrafo único, ambos. Recurso improvido.

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