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(DOC. VP 181.6493.9001.4600)

TJSP. Recurso. Agravo interno. Obrigatoriedade de fundamentação. Satisfação. Produção de provas. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Supremo Tribunal Federal, repercussão geral na questão de ordem no agravo de instrumento 791.292/PE, julgado em 23/06/2010). Não há repercussão geral na questão referente à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento estiver assentado em normas infraconstitucionais por configurar ofensa meramente reflexa ao texto constitucional (Supremo Tribunal Federal, repercussão geral no recurso extraordinário com agravo 748371 RG/MT, julgado em 06/06/2013). «Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional.» (Supremo Tribunal Federal, agravo regimental no agravo de instrumento 639.228/SP, julgado em 17/06/2011). Inafastável a aplicação do CPC, art. 1.030, I, alíneas «a» e «b». Decisão mantida. Recurso improvido.

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