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(DOC. VP 181.6473.9007.1800)

TJSP. Seguridade social. Previdenciário. PENSÃO POR MORTE. NETO MENOR QUE VIVIA SOB A GUARDA DA AVÓ, SERVIDORA ESTADUAL. Dependência econômica comprovada. Reconhecimento do direito à pensão, não obstante ausência de previsão na legislação previdenciária estadual (Lei Complementar 180/1978). Prevalência do ECA, art. 33, § 3º. Faz jus o autor ao benefício de pensão por morte de sua avó, desde a data de seu falecimento, até que complete 21 anos de idade. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/2009. Condenação ao pagamento de verba honorária, que deverá se dar em liquidação de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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