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(DOC. VP 181.6473.9003.6100)

TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo estado. Ação de obrigação de fazer. O direito à saúde é assegurado pela regra do CF/88, art. 196, que constitui norma de eficácia imediata. Dever do estado. Obrigação solidária da união, estados e municípios, isolada ou conjuntamente, de garantir assistência à saúde da população. Incumbe ao poder judiciário atuar sem qualquer restrição ou limite diante da situação da recusa de fornecimento de medicação. Inocorrência de violação ao principio da autonomia entre os poderes. Omissão do estado qualifica e legitima a atividade jurisdicional, sem representar qualquer ingerência indevida na área de competência do poder executivo-negado provimento ao recurso.

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