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(DOC. VP 181.6473.9002.6400)

TJSP. Administrativo. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Alienante de veículo automotor não responde pelas penalidades em que incorrer o veículo após a tradição, quando comprovado de modo estreme de dúvida o cometimento da infração após a tradição do bem. Mitigação da obrigatoriedade de comunicação ao órgão de trânsito. Inteligência do CTB, art. 134 e CCB/2002, art. 1.267 e CCB/2002, art. 1.626. Precedentes deste Tribunal. Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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