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(DOC. VP 181.6324.3201.7350)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PODA DE ÁRVORE. QUEDA DE GALHO SOBRE TELHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ostenta natureza objetiva e advém da regra insculpida no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Responde a concessionária objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo da vítima, de terceiro o

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