(DOC. VP 181.6274.0002.8900)
STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Falta grave. Novo delito no curso da execução. Trânsito em julgado da condenação. Prescindibilidade. Súmula 526/STJ. Regressão de regime. Possibilidade. Medida proporcional ante a gravidade da falta. Alteração da data-base, salvo para fins de livramento condicional e indulto ou comutação de pena. Possibilidade. Perda de 1/3 dos dias remidos. Fundamentação concreta. Natureza da conduta. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - De acordo com LEP, art. 52, constitui falta grave
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