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(DOC. VP 181.6274.0001.4100)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, 1973). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.

«1 - O julgamento monocrático pelo relator se coaduna à determinação legal estampada no CPC/2015, art. 932, haja vista que, nos termos do disposto nos incisos III, IV e V do referido diploma legal, incumbe ao relator não conhecer, negar ou dar provimento amparado em súmula ou precedentes vinculantes. Inteligência da Súmula 568/STJ. 2 - A alegação de afronta aos artigos 458, II, e 535, II, do CPC/1973 de forma genérica, sem efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no ex

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