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(DOC. VP 181.5970.3014.3400)

TJSP. Mandado de segurança. PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO. Pretensão da impetrante de sobrestamento do Procedimento Administrativo DETRAN/SP 498-4/2009, Portaria Eletrônica 0250.500.236.509 do seu prontuário 0.202.579.010-6 e revalidação do exame de sua CNH, bem como a decretação da prescrição quinquenal. Ausência do direito líquido e certo. CTB, art. 261, § 2º e art. 20, da Resolução CONTRAN 182/2005, que são claros ao prescrever a necessidade de entrega da CNH e a efetivação do curso de reciclagem para o cumprimento da penalidade. Inocorrência da prescrição, uma vez que a impetrante não completou o curso de reciclagem. Ratificação dos fundamentos da r. sentença, cujos elementos de convicção não foram infirmados (art. 252 do RITJSP). Precedente do TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido.

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