(DOC. VP 181.5970.3009.0600)
TJSP. Vencimentos. Reajuste. Servidores do Município de São Paulo. Recálculo em fevereiro de 1995: 1) Alguns autores não eram servidores em tal época. Extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir; 2) Prescrição do fundo de direito. Inocorrência, na forma das súmulas 85 do STJ e 443 do STF; 3) Lei 11.722, vigente a partir de 14/03/95. Reajuste retroativo de 6% para o mês de fevereiro de 1995 e, a partir de março/95, quadrimestralmente pelo IPC/FIPE. Previsão de retroatividade da Lei 11.722/1995 contida nos artigos 2º e 7º declarada inconstitucional pelo STF (RE 258980/SP), por violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos, tanto que aludidos artigos foram suspensos pela Res. do Senado Federal 20/2007. Aplicabilidade da forma de reajuste anterior, conforme Leis 10.688/88, com redação dada pela Lei 10.722/1989 (ICV/DIEESE). Assegurada a compensação entre os reajustes regulares e o que deve ser aplicado, cujo percentual é de 25,32%, conforme Lei Municipal 12.397/97; 4) Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Quantia que revela moderação e adequação à espécie. Mantida a procedência parcial da ação. RECURSOS IMPROVIDOS.
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