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(DOC. VP 181.5970.3008.3600)

TJSP. Apelação. DESVIO DE FUNÇÃO. Servidor público municipal que busca o direito à indenização da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo (Serviços Gerais) e o daquele que realmente exerceu no período (Motorista). Sentença de parcial procedência corretamente pronunciada em Primeiro Grau. Desvio de função que restou incontroverso. Locupletamento do Estado que não pode se dar à custa do servidor que lhe tenha prestado serviço diverso do correspondente ao seu cargo. Diferença entre a remuneração dos cargos e seus reflexos devida a título de indenização, no período em que efetivamente comprovado o desvio de função, respeitada a prescrição quinquenal. Horas extraordinárias relativas aos intervalos intrajornadas que não estão devidamente demonstradas nos autos. Precedentes desta Corte. Reexame necessário (pertinente na espécie) desacolhido. Recurso improvido.

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