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(DOC. VP 181.5970.3003.7600)

TJSP. Processual civil e administrativo. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E OUTRAS VANTAGENS EVENTUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. É defeso ao juiz proferir decisão de qualquer natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (CPC, art. 492). 2. A sentença extra petita é nula porque resolve causa diversa da que foi proposta através do pedido, deferindo prestação diferente da que foi postulada. Sentença anulada. Aplicação do CPC, art. 1.013, § 3º, II. 3. O terço constitucional de férias é calculado sobre a remuneração normal, assim entendida o vencimento padrão acrescido de vantagens pecuniárias. Inteligência dos artigos 2º, XII, e 69 da Lei Municipal 3.800/91. 4. Horas extras e outras vantagens de caráter eventual não integram a base de cálculo do terço de férias. Precedentes. Pedido procedente, em parte. Recurso provido.

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