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(DOC. VP 181.5970.3000.3400)

TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Irresignação quanto ao desbloqueio de bens autorizado pelo magistrado de primeiro grau. Alegação de que a indisponibilidade não se confunde com a penhora, razão pela qual não haveria óbice à decretação da indisponibilidade de verbas alimentares. Bem como, de que o ingresso como assistente simples não é o meio adequado para o terceiro atingido questionar a constrição do bem. Decisão que comporta parcial reforma. Hipótese em que restou demonstrado que os valores constritos na conta corrente são oriundos de proventos de aposentadoria e auxílio saúde. Impenhorabilidade delineada. Decisão que, nesse ponto, deve ser mantida. Por outro lado, quanto à admissão do terceiro como assistente simples, a decisão merece reforma. Situação que não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade da assistência. CPC/2015, art. 119. Constrição que deve ser confrontada por meio de Embargos de Terceiro, nos termos do CPC/2015, art. 674. Recurso parcialmente provido.

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