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(DOC. VP 181.5511.4029.5100)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado e receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Imposição de medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juízo de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar

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