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(DOC. VP 181.5511.4029.0100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Natureza e significativa quantidade da droga. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 2 - O Juiz, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, manteve a prisão preventiva na sentença, para garantir a

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