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(DOC. VP 181.5511.4019.7700)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cobrança de IPTU. Pouca' liquidez do bem penhorado. Respeito a ordem legal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O entendimento da Corte de origem está em conformidade com a orientação do STJ, de que a exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido como penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no CPC, art. 655 de 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620 de 1973 e ao CPC, art. 805 - menor onerosidade do devedor. 2 - A revisão do posicionamento do Tribunal a quo quanto à difícil comercialização do bem ofertad

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