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(DOC. VP 181.5511.4019.6400)

STJ. Administrativo e processual civil. Multa de trânsito. Ilegitimidade da parte. Comunicação da transferência do veículo ao órgão competente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1 - O Tribunal bandeirante concluiu que as multas de trânsito foram aplicadas após a comunicação de transferência do veículo ao órgão público responsável pelo registro. Modificar o entendimento da Corte regional, para reexaminar o contexto fático produzido nos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - A questão da inexigibilidade dos honorários advocatícios não pode ser apreciada, pois o recorrente não citou o dispositivo legal que teria sido violado pela acórdão vergas

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