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(DOC. VP 181.5511.4018.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, é necessário o preenchimento de forma concomitante dos requisitos de idade (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e de carência, previstos nos Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143. 2 - Ademais, a lei exige o exercício de atividade rural em período integral ou descontínuo, conforme preceitua o Lei 8.213/1991, art.

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