(DOC. VP 181.5511.4018.4800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Redução da capacidade laborativa. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ
«1 - Segundo a conclusão do Tribunal a quo, à luz dos elementos concretos da causa, não há sequelas acidentárias que impliquem redução da capacidade funcional laborativa. 2 - Assim, a análise da pretensão recursal, relativamente ao reconhecimento de incapacidade em decorrência de perda auditiva, demanda reexame do conjunto fático-probatório, óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Não é possível o conhecimento do Recurso Especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipóte
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