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(DOC. VP 181.5511.4014.1400)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Imposto de renda. Planilha da fazenda nacional apontando valores que deveriam ser deduzidos no saldo do irpf a restituir após os ajustes necessários. Desconsideração pelas instâncias de origem por falta de comprovação de que houve efetiva restituição do imposto de renda retido sobre as contribuições dos embargados no ajuste anual. Acórdão contrário à orientação firmada pelo STJ em recurso representativo de controvérsia. Presunção iuris tantum de veracidade das informações prestadas pelo poder público. Necessidade de prova em contrário do contribuinte. Refazimento da conta pelo juízo a quo considerando todos os dados informados na planilha oficial do fisco, salvo comprovação por parte do contribuinte de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da fazenda nacional de compensar os valores indicados como já restituídos.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a idoneidade e suficiência de planilhas apresentadas pela União para comprovar compensação ocorrida de valores já restituídos ao contribuinte por ocasião do ajuste anual da declaração de rendimentos. 2 - Defende a recorrente a «presunção juris tantum de veracidade das planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional» (negrito no original) (fl. 385, e/STJ). 3 - O acórdão recorrido, malgrado consigne aderir «à conclusão de que as pl

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