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(DOC. VP 181.5511.4013.8700)

STJ. Processual civil e tributário. Certidão negativa de débito. Imóvel arrematado judicialmente. CTN, art. 130, parágrafo único. Recurso especial. Alegação de que o pagamento não quitou a dívida imobiliária e de que do edital de arrematação constou o montante do valor da dívida. Fundamentos baseados em matéria de fato. Súmula 7/STJ. Aplicação ao permissivo da alínea «c». Matéria não analisada pela instância de origem. Súmula 211/STJ.

«1 - O recorrente limita o pedido de reforma do julgado impugnado «por manifesta contrariedade ao CTN, CTN, art. 130, parágrafo único, e v. acórdão paradigmático» (fl. 166, e/STJ). 2 - Malgrado conste, no bojo do recurso, a alegação de afronta ao CPC, art. 535, II, não houve pedido de anulação do acórdão sob esse fundamento, razão pela qual não se conhece dessa matéria no julgamento do presente Recurso Especial. 3 - Também não se conhece do apelo extremo em relação à

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