(DOC. VP 181.5511.4013.8600)
STJ. Processual civil. Servidor público. Urv. Conversão. Lei 8.880/1994. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Defasagem nos vencimentos. Apuração em liquidação de sentença.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, pois a Corte a quo, quando do julgamento dos Aclaratórios, enfrentou a matéria tida por omissa pelo recorrente. 2 - Ademais, o Tribunal de origem foi claro ao afirmar que o percentual devido a título de URV deve ser apurado em liquidação de sentença, o que afasta a alegação de que estaria sendo aplicado indistintamente o índice de 11,98% a todos os servidores. 3 - Na mesma
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