(DOC. VP 181.5511.4013.8100)
STJ. Constitucional. Direito à educação. Matrícula em estabelecimento público de ensino infantil. Princípio da isonomia. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Honorários de sucumbência. Defensoria pública. Recurso especial submetido à sistemática prevista no CPC, 543-c. Súmula 421/STJ. Recurso especial do distrito federal
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta pelo recorrido contra o Distrito Federal na qual busca a efetivação de matrícula de menor em creche da rede pública. 2 - O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente o pedido por entender que «a Lei Fundamental (208, IV) e a legislação infraconstitucional - ECA 54, IV e Lei 9.394/1996, art. 4º II - impõem ao Estado o dever de garantir a educação infantil em creche
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