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(DOC. VP 181.5511.4013.5100)

STJ. Processual civil. Defensoria pública. Intimação pessoal. Início do prazo recursal. Entrega dos autos.

«1. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. Entretanto, o prazo de recurso deve ser contado a partir da data da entrega dos autos na sua repartição administrativa, e não da aposição no processo do ciente do seu membro (vide, entre outros, REsp 1.349.934/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 14/9/2017). Se a intimação ocorrer por Oficial de Justiça, o prazo se i

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