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(DOC. VP 181.5511.4012.5000)

STJ. Processual civil. Reajuste previsto na Lei estadual 10.395/1995 sobre vantagem denominada parcela autônoma. Relação de trato sucessivo. Súmula 280/STF e Súmula 85/STJ.

«1 - Hipótese em que a parte recorrente alega que houve o transcurso de tempo superior a cinco anos entre a data de aposentadoria da parte autora (ora recorrida) e o ajuizamento da ação em que se pleiteava a revisão da aposentadoria, configurando-se, portanto, afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2 - Quanto à aplicação do Decreto 20.910/1932, necessária a análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 3 - Recurso Espec

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