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(DOC. VP 181.5511.4011.2700)

STJ. Processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sentença líquida. Cumprimento de sentença. Cálculo da correção monetária devida. Interpretação correta do tribunal a quo. Ausência de violação à norma. 1. Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

«2 - Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3 - A indicada afronta aos CPC, art. 512 e CPC, CPC, art. 805 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juí

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