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(DOC. VP 181.5511.4008.8800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Arresto de bens, preparatório de penhora, via bacenjud, antes da citação da parte devedora. Necessidade de demonstração dos requisitos para a realização da medida acautelatória. Disciplina do CPC. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O ente público afirma que a interpretação sistemática do CTN, 185-A e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal.

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