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(DOC. VP 181.5511.4008.5800)

STJ. Processual civil. Controvérsia decidida pela corte de origem com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

«1 - Não obstante as alegações do recorrente, verifica-se que o Tribunal de origem, ao apreciar a matéria controvertida, sustentou toda a sua fundamentação na análise de dispositivos de legislação local (Decreto Estadual 43.240/04 e Lei Estadual 11.646/2001). 2 - Com efeito, o exame de normas de caráter local é inviável em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 280/STF, segundo a qual, por ofensa a direito local, não cabe Recurso Extraordinário. 3 - Agravo Interno nã

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