(DOC. VP 181.5511.4008.5200)
STJ. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação por edital. Necessidade. Verificação. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE/STF, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. 2 - A União, em suas razões de Recurso Especial, argumentou: «Com efeito, em sua apelação a União afirmou que o julgamento até agora proferido n
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