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(DOC. VP 181.5511.4007.3100)

STJ. Recurso especial. Indenização por danos morais. Recorrente confundida com assaltante. Condução indevida à delegacia. Valor fixado pelo tribunal de origem. Exceção à Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em que a recorrente pleiteia o aumento da quantia fixada a título de indenização por danos morais. A recorrente foi confundida pela vítima de assalto e conduzida à delegacia dois dias após o crime, ou seja, inexistente o flagrante. 2 - O magistrado de primeiro grau fixou a indenização em R$30.000,00, ao passo que o Tribunal de origem o fez em R$ 6.000,00. Por outro lado, o Tribunal a quo diminuiu o quantum indenizatório por não considerar comprovad

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