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(DOC. VP 181.5511.4005.8500)

STJ. Processual civil. Energia elétrica. Impugnação de faturas. Julgamento antecipado da lide. Produção de provas. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «imperioso reconhecer que, ao julgar antecipadamente o pedido formulado em inicial, houve error in procedendo, o que autoriza o reconhecimento de nulidade do julgamento prolatado, restituindo-se os autos à vara de origem para realização da fase instrutória» (fl. 303, e/STJ). 2 - Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise da necessidade ou não de produção de prova, qualquer que seja o momento

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