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(DOC. VP 181.5511.4005.7000)

STJ. Processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Apreciação de Lei local. Súmula 280/STF. Competência do tribunal de origem para apreciar a admissibilidade do recurso.

«1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise de legislação local, o que encontra óbice na Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»), além de

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