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(DOC. VP 181.5511.4003.6000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público celetista que passou a ser estatutário. Contagem do tempo de serviço anterior, prestado a empresas públicas estaduais, para todos os efeitos. Impossibilidade. Contagem apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por servidor público estadual, contra ato do Secretário de Produção e Agricultura Familiar - SEPAF que em processo administrativo considerou o período trabalhado sob o regime celetista, tanto para a Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER, quanto para a AGRAER, como tempo de serviço privado para efeitos de aposentadoria. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem

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