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(DOC. VP 181.5511.4003.0600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Regime jurídico aplicável. Propositura da ação sob a égide do estatuto processual civil de 1973. Prolação de sentença quando em vigor o CPC de 2015. Aplicabilidade da novel legislação. Necessidade de arbitramento da verba honorária sucumbencial à luz do Lei 13.105/2015, art. 85. Recurso especial parcialmente provido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Consoante o entendimento desta Corte, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, revelando-se incorreto seu arbitramento, com fundamento no

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