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(DOC. VP 181.5511.4002.7600)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Não cabimento. Prazo de 15 anos. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial.

«1 - O agravante alega que o prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta foi reduzido para 10 anos. 2 - A egrégia Primeira Turma deste STJ, REsp. 1.300.702/SC/STJ - Rel.p/Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou o entendimento de que a redução do prazo de prescrição prevista o paragrafo único do CCB/2002, art. 1.238 não é aplicável ao Poder Público, sendo benefício exclusivo do particular para fins de usucapião. 3 - Agravo interno não provido.»

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