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(DOC. VP 181.5511.4002.6800)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Não cabimento. Prazo de 15 anos.

«1 - O agravante defende que, de acordo o entendimento desta Corte, o prazo nas ações de desapropriação indireta foi reduzido para 10 anos, ocorrendo no caso concreto, a prescrição. 2 - A egrégia Primeira Turma do STJ, no julgamento do REsp. 1.300.702/SC, Rel.p/Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou o entendimento de que a redução do prazo de prescrição prevista no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 não é aplicável ao Poder Público, sendo benefício exclusivo

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